Mesa Diretora

Atribuições da Mesa Diretora

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Inhambupe determina que a Mesa Diretora é a responsável por dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. Confira abaixo algumas das suas atribuições:

I. Organizar e remeter ao Executivo, no prazo legal, a proposta do orçamento da Câmara, a ser incorporada ao Projeto de Lei Orçamentária;

II. Apresentar Projeto de Lei relativo à criação, modificação, extinção e remuneração dos cargos integrantes do Quadro de Servidores da Câmara;

III. Licenciar Vereador ou Vereadora por motivo de doença. Licenciar Vereadora por motivo de gravidez;

IV. Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ao ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado, cabendo-lhe conhecer e examinar a representação de qualquer munícipe sobre a matéria;

V. Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

VI. Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

VII. Apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho.

Atribuições de cada cargo da Mesa Diretora
Presidência

O presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos do Regimento Interno. São atribuições do presidente:

I. Representar a Câmara Municipal, inclusive em juízo;

II. Zelar pelas prerrogativas parlamentares, pela independência do Poder Legislativo e pelo nome da Câmara;

III. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

IV. Baixar Decretos, Portarias, Resoluções e demais Atos Administrativos necessários ao bom andamento da gestão administrativa da Câmara;

V. Exercer os atos de provimento funcional, incluindo os de nomeação, de exoneração, de demissão e de aposentadoria;

VI. Autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar as sanções cabíveis;

VII. Interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

VIII. Promulgar as leis, na hipótese de sanção tácita ou rejeição do veto, bem como as resoluções e decretos legislativos;

IX. Declarar a extinção do mandato de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos em Lei;

X. Exercer gestão orçamentária, requisitando os numerários;

XI. Designar comissões de representação;

XII. Executar as deliberações do Plenário;

XIII. Assinar as atas das sessões, editais, resoluções administrativas e demais expedientes da sua competência;

XIV. Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora do período legislativo seguinte e dar posse aos eleitos;

XV. Autorizar qualquer Vereador a falar sentado;

XVI. Suspender a sessão quando necessário;

XVII. Nomear Comissão Especial;

XVIII. Convocar as sessões da Câmara;

XIX. Desempatar as votações, quando simbólicas ou nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de “quorum”;

XX. Aplicar censura verbal a qualquer Vereador;

XXI. Interromper o orador que se desviar de questão previamente estabelecida, descumprindo este Regimento, ou ultrapassando o prazo regimental de oratória;

XXII. Convidar qualquer Vereador a se retirar do Plenário quando perturbar a ordem;

XXIII. Deferir a retirada de proposições ou qualquer outro expediente da pauta do dia, a requerimento de interessado legitimado, nos termos desse Regimento;

XXIV. Despachar requerimentos;

XXV. Determinar o arquivamento ao desarquivamento de proposições, após consulta à Mesa Diretora;

XXVI. Convidar o relator ou membro de Comissão para esclarecer sobre a matéria objeto de parecer;

XXVII. Tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas por Vereadores, assessores, servidores ou contratados pela Casa;

XXVIII. Dar posse aos Vereadores e aos suplentes, bem como ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, nos termos regimentais;

XXIX. Atender requerimento de Vereador sobre informações solicitadas, após aprovação do Plenário;

XXX. Dar acesso aos documentos de receita e despesa da Câmara;

XXXI. Assinar correspondências de sua competência e em nome da Câmara;

XXXII. Ordenar as despesas da Câmara Municipal, assinar cheques nominais ou ordens de pagamento, juntamente com o Coordenador Financeiro ou Tesoureiro;

XXXIII. Colocar à disposição do Plenário, até o dia 30 de cada mês subsequente, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

XXXIV. Proceder a devolução, à Tesouraria da Prefeitura Municipal, do saldo de Caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;

XXXV. Requisitar o policiamento para assegurar a ordem no recinto das sessões;

XXXVI. Apresentar à Câmara, na última sessão do ano legislativo, uma sinopse dos trabalhos realizados naquele ano.

Vice-Presidência

Compete ao vice-presidente:

I. Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças, com todas as obrigações, direitos e vantagens que lhes forem peculiares;

II. Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, mesmo que em exercício, deixar de fazer no prazo estabelecido;

III. Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

1ª Secretaria

Compete ao 1º Secretário:

I. Superintender os serviços administrativos da Secretaria, além das atribuições que decorram desta competência;

II. Supervisionar e instruir a redação das atas, ler toda a matéria do expediente que se tenha de deliberar e lhe dar a destinação regimental;

III. Fiscalizar os pagamentos das despesas ordinárias ou de qualquer outra natureza, da Câmara;

IV. Recolher e guardar, em boa ordem, as proposições e suas emendas e os pareceres das Comissões;

V. Encaminhar processos às Comissões através de carga, exigindo sua devolução no prazo regimental;

VI. Autenticar os papéis sob a sua guarda, assim como as cópias e as certidões que forem solicitadas à Câmara;

VII. Dirigir e organizar as publicações dos trabalhos da Câmara e assiná-los quando necessário;

VIII. Expedir convite para as sessões, de acordo com as instruções do Presidente;

IX. Substituir o Vice-Presidente nos casos de ausência ou de impedimentos;

X. Dar, aos Vereadores, esclarecimentos verbais ou escritos, sobre qualquer matéria que se relacione com a Secretaria.

2ª Secretaria

Compete ao 2º Secretário:

I. Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo nos trabalhos a seu cargo;

II. Fazer a chamada dos Vereadores nas votações nominais e nas demais hipóteses regimentais;

III. Fazer a leitura das atas e assinar, após o 1º Secretário;

IV. Contar os votos nas deliberações da Câmara e fazer as listas das votações nominais;

V. Cronometrar a duração dos expedientes e do tempo dos oradores, anunciando-lhes o início e o término de seu tempo;

VI. Proceder a verificação de quorum e informar ao Presidente.

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